Sociedade Internacional para a Consciência de Krishna

Estatutos da Fundação Bhaktivedanta

Acharya Fundador Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

 

(Redação dada pela Vigésima Quarta Reunião do Conselho Curador em 22/08/94.)

 

CAPÍTULO I

 

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

 

Artigo 1º -  A FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA, instituída, pela ISKCON - Sociedade Internacional para a Consciência de Krishna do Brasil,  por escritura pública lavrada no 7º Cartório de Notas da cidade de São Paulo, às folhas 220 do livro nº 4236 em 12 de fevereiro de 1.985, constitui-se entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou políticos, com patrimônio próprio,  e terá foro e sede na comarca e cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na Rua Estados Unidos, 340, Bairro Parque das Nações

 

Parágrafo Único - A fundação será regida pelos presentes Estatutos e pelas Resoluções de seu Conse­lho Curador, sendo instituída segundo os padrões apresentados por Sua Divina Graça A.C. Bhakti­vedanta Swami Prabhupada, o Acharya Fundador da ISKCON - Sociedade Internacional da Consci­ência de Krishna, e integrada  à  ISKCON-GBC (Governing Body Commission) , sediada em Sri Mayapur , Bengala Ocidental , Índia, constituindo-se, entretanto, em uma instituição independente jurídica e admi­nistrativamente.

 

Artigo 2º - Sendo uma instituição religiosa, com características educacionais, culturais e assistências, a FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA terá como objetivos:

    I -          Divulgar a filosofia e cultura Vaisnava através da publicação de livros, revistas e periódicos, en­fim, de todos os demais meios de comunicação válidos;

    II -        Manter os lugares sagrados do Vaishnavismo;

    III -     Construir templos, ashramas (mosteiros), comunidades e outras edificações para abrigar os membros e as atividades liturgias das associações integradas à ISKCON;

    IV -      Criar e manter entidades culturais e escolas de diversos graus;

    V -        Criar serviços assistências e de saúde para os membros da ISKCON e extensivos para o popula­ção em geral;

    VI -      Distribuir gratuitamente alimentação lacto-vegetariana para as pessoas em geral, e propagar a importância  do uso de alimentos abençoados pela Suprema Personalidade de Deus (prasada);

    VII -   Promover atividades rurais dentro de princípios ecológicos, de permacultura e de auto-suficiên­cia;

    VIII - Defender a preservação, conservação e/ou recuperação do meio ambiente.

 

Artigo 3º  - No desenvolvimento de suas atividades, a FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA  não fará qualquer discriminação quanto a raça, sexo, condição social, credo político ou religioso dos beneficiados.

 

Artigo 4º - A duração da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA será por tempo indeterminado, desde que não contrarie os objetivos expostos nos artigos anteriores

 

 

CAPÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 5º - O patrimônio da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA constituísse-a de todos os bens que possua ou venha a possuir a qualquer título, como a Fazenda "Nova Gokula" - doada no ato de sua instituição pela ISKCON - Sociedade Internacional para a Consciência de Krishna do Brasil, com todos os seus bens móveis e imóveis -,  acrescidos pelas contribuições de terceiros, subvenções, legados e doações.

 

   § 1º - Os rendimentos da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA terão sua aplicação determinada pelo Con­selho Curador, visando a consecução de seus fins  institucionais.

 

   § 2º - Os bens móveis ou imóveis que possui ou vier a possuir, somente poderão ser alienados desde que aprovada a alienação pela maioria absoluta do seu Conselho Curador e de acordo com as determina­ções legais.

 

Artigo 6º  -  Constituirá rendimentos da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA os que se seguem:

   I-        Toda renda que receber, no cumprimento de seus objetivos institucionais;

   II-      As doações recebidas de entidades públicas ou privadas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas;

   III-   As rendas dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

   IV-    As subvenções que venha a receber do Poder Público.

 

CAPÍTULO III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 7º - A administração da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA caberá aos seguintes órgãos:

  I -        Conselho Curador

  II -     Diretoria Executiva.

  III -   Departamentos Auxiliares.

 

Artigo 8º - Os cargos da administração não serão remunerados e seus titulares não receberão benefícios, a qualquer título, em razão dos cargos que exercem.

 

Artigo 9º - Os membros da administração não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Seção I

 

Do Conselho Curador

 

Artigo 10  - O Conselho Curador será o órgão máximo de deliberação da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA e constituir-se-á de nove membros, sendo que um deles deverá ser o Presidente.

 

Artigo 11  - Compete ao Conselho Curador da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA:

  I -            Aprovar os planos de trabalho e a proposta orçamentaria;

  II -         Acompanhar a execução do orçamento;

  III -       Promover a alteração dos estatutos, observando o artigo 24;

  IV -       Deliberar sobre as aplicações dos seus bens;

  V -          Aprovar os regimentos internos;

  VI -       Deliberar sobre a prestação de contas;

  VII -     Auditar os livros contábeis de escrituração;

  VIII -  Emitir o seu parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de Contas e o Balanço Geral relativos ao exercício anterior;

  IX -       Deliberar sobre a alienação e aquisição de imóveis e a aceitação de doações.

 

   Parágrafo Único - O Conselho Curador será eleito pelo Conselho Governamental Brasileiro (GCB) da ISKCON, dentre os membros das associações ISKCONs integradas à ISKCON-GBC (Governing Body Commission) , em pleno uso e gozo de seus direitos e deveres, por man­dato de 3 (três) anos permitindo-se a sua reeleição.

 

Artigo 12  - O Conselho Curador se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

   § 1º - O Conselho Curador funcionará com a presença de dois terços de seus membros, no mínimo.

 

   § 2º - O Presidente só votará em caso de empate.

 

   § 3º - Implica em perda do mandato de membro do Conselho Curador, a ausência injustificada a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas.

 

Artigo 13  -  Ao término do mandato ou vacância dos cargos do Conselho Curador, haverá eleição para o respectivo mandato.

 

   Parágrafo Único - Os mandatários permanecerão em seus cargos até a posse dos novos eleitos.

 

Seção II

 

Da Diretoria Executiva

 

Artigo 14  - A Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA será constituída de três mem­bros, sendo eleitos pelos membros do Conselho Curador, para um mandato de três anos: Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro.

 

   Parágrafo Único - O Conselho Curador poderá destituir qualquer membro da Diretoria, substituindo-o em casos graves, previstos nos Regimentos Internos.

 

Artigo 15  -  Compete à Diretoria Executiva:

  I -        Dirigir, administrar e representar a FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA;

  II -     Fazer arrecadar a receita, efetuar a despesa e fiscalizar a aplicação das verbas;

  III -   Nomear e destituir os responsáveis pelos Departamentos Auxiliares.

 

Artigo 16  -  São atribuições do Presidente Executivo da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA:

  I -            Presidir a Diretoria Executiva;

  II -         Representar a FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

  III -       Propor aquisição e alienação de bens imóveis ao Conselho Curador;

  IV -       Assinar convênios e contratos, depois de ouvido o Conselho Curador;

  V -          Baixar normas para o funcionamento dos órgãos que integram a FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA;

  VI -       Escolher os responsáveis para os Departamentos e constituir mandatários, para fins específicos;

  VII -     Apresentar ao Conselho Curador a prestação de contas anual, para oportuno encaminhamento ao Ministério Público;

  VIII -  Elaborar ou alterar mediante aprovação do Conselho Curador, os Regimentos Internos.

 

 

 

Artigo 17  -  Compete ao Diretor Vice-Presidente da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA:

  I -            Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos:

  II -         Auxiliar o Presidente na coordenação dos trabalhos dos diversos departamentos, ou, sempre que requisitado em qualquer outra atividade compatível com sua função;

  III -       Promover intercâmbio com organizações congêneres;

  IV -       Superintender os trabalhos da imprensa e publicidade da Diretoria Executiva;

  V -          Superintender e coordenar os trabalhos da Secretaria;

  VI -       Secretariar as reuniões da Diretoria;

  VII -     Ler e redigir as atas das reuniões, assinando-as com o Presidente;

  VIII -  Organizar e conservar em ordem o arquivo da Diretoria;

 

 

Artigo 18 -  Compete ao Diretor Financeiro da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA:

   I-        Superintender todo o movimento econômico-financeiro;

   II-      Elaborar o plano econômico-financeiro;

   III-   Assinar cheques, em conjunto, com o Presidente, sempre nominal;

   IV-    Ter sob seu controle o Livro Caixa devidamente em dia;

   V-      Ter sob sua guarda, na sede, todos os bens registrados.

 

 

Seção III

 

Dos Departamentos

 

 

Artigo 19  -  A FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA também contará com os seguintes Departamentos Au­xiliares, que serão órgãos administrativamente autônomos, mas subsidiários da Diretoria Executiva:

  I -          Departamento Editorial BBT ( The Bhaktivedanta Book Trust);

  II -        Departamento Escolar (Escola de Primeiro Grau Bhaktivedanta Swami Gurukula);

  III -      Departamento Juvenil Colégio Varnasrama;

  IV -      Departamento Patrimônial e de Contas;

  V -        Departamento de Saúde e Assistência Social;

  VI -      Departamento de Educação e Proteção Ambiental - DEPA;

  VII -    Departamento de Planejamento e Construção de Templos - DPCT;

  VIII - Departamento de Comunicação - Amigos de Krishna do Brasil.

 

   § 1º -  Cada Departamento contará com três responsáveis, que terão as seguintes atribuições:

a)    Orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades administrativas, econômicas, civis do Departamento;

b)    Movimentar contas bancárias e assumir compromissos, assinando sempre em dois, para o fiel cumprimento dos assuntos pertinentes ao Departamento.

 

   § 2º -  O mandato do responsáveis pelos Departamentos será por prazo indeterminado,  e serão nomeados e destituidos pela Diretoria Executiva.

 

   § 3º -  A Diretoria, pela maioria de seus membros, ouvido o Conselho de Curadores, po­derá criar outros departamentos,  bem como modificar ou substituir os existentes.

 

   § 4º -  Na inexistência de responsáveis para os Departamentos, ou no impedimento dos responsáveis existentes, a Diretoria Executiva administrará os referidos Departamentos.

 

   § 5º -  Cada departamento contará com uma Comissão de Conselheiros, para orientar e auxiliar nas atividades departamentais, com estrutura própria definida pelos Regimentos Internos ou por Resolução do Conselho Curador. 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 20  -  O Exercício Social terá início no dia primeiro de janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de dezembro do ano em questão.

 

Artigo 21  -  Até o dia trinta e um de janeiro de cada ano, o presidente da Diretoria executiva, apresentará ao Conselho Curador a proposta orçamentaria do ano subseqüente.

 

   § 1º - O Conselho Curador terá o prazo de trinta dias, para emendar e aprovar a proposta orçamentaria, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

 

   § 2º - Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem que se tenha verificado a aprovação, fica o orçamento apresentado automaticamente aprovado.

 

Artigo 22  -  Os resultados dos exercícios serão lançados no fundo apropriado, de acordo com o parecer do Conselho Curador.

 

Artigo 23  -  A prestação anual de contas será apresentada até o dia trinta e um de julho  de cada exercí­cio, pela Diretoria Executiva ao Conselho Curador, que subseqüentemente a remeterá à Curadoria das Fundações.

 

 

CAPÍTULO  V

 

DA REFORMA DOS ESTATUTOS

 

Artigo 24  -  A alteração dos presentes Estatutos está adstrita às condições que se seguem:

   I -       Que a reforma ou alteração seja aprovada pelo Conselho Curador;

   II -    Que não contrarie os fins e os objetivos da FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA;

   III -  Que seja aprovada pelo representante do Ministério Público.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 25  -  A FUNDAÇÃO BHAKTIVEDANTA:

   I-        Não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado;

   II-      Aplica integralmente, no país, os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais;

   III-   Mantém escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

 

Artigo 26  -  Deliberada a extinção, o patrimônio da FUNDAÇÃO  BHAKTIVEDANTA  será destinado a outra instituição, com personalidade jurídica, afiliada à ISKCON - GBC (Governing Body Commission), que esteja registrada no Conselho  Nacional de Assistência Social - CNAS, escolhido pelo Conselho Curador.

 

Artigo 27  -  Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho Curador.

   

Teresópolis, 22 de agosto de 1994

 

 

 

   Lúcio Valera                           Eneas Guerriero                       José Domingos Batista

     Presidente                             Vice-Presidente                            Diretor Financeiro

 

 

 

 

                                                                Advogado

 

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